Ouvidora - Manifestação
Acesse nosso canal de ouvidoria e envie suas manifestações, críticas, elogios, denúncias e ajude o governo a tornar nossa cidade cada vez melhor.
Última manifestação: 11/10/2026 13:10
E-SIC - Pedido de informação
SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Última modificação: 07/10/2026 09:10
Carta de serviços
O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.
Última modificação: 06/07/2026 16:07
Relatório estatístico da ouvidoria
Avaliação contínua dos serviços públicos
Sua participação é essencial para aprimorarmos os serviços oferecidos. Avalie nossa atuação e contribua com suas sugestões para construirmos um atendimento cada vez mais eficiente e transparente.
Quantidade de avaliações até o momento: 30 - Data/hora da última avaliação: 08/08/2026 10:00:31
Muito insatisfeito
17%Insatisfeito
17%Neutro
20%Satisfeito
10%Muito satisfeito
37%Links sobre a LAI
Perguntas e Respostas
A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.