Ouvidora - Manifestação

Acesse nosso canal de ouvidoria e envie suas manifestações, críticas, elogios, denúncias e ajude o governo a tornar nossa cidade cada vez melhor.

Última manifestação: 11/10/2026 13:10

E-SIC - Pedido de informação

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Última modificação: 07/10/2026 09:10

Carta de serviços

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

Última modificação: 06/07/2026 16:07

Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Sua participação é essencial para aprimorarmos os serviços oferecidos. Avalie nossa atuação e contribua com suas sugestões para construirmos um atendimento cada vez mais eficiente e transparente.

Quantidade de avaliações até o momento: 30 - Data/hora da última avaliação: 08/08/2026 10:00:31
Muito insatisfeito
17%
Insatisfeito
17%
Neutro
20%
Satisfeito
10%
Muito satisfeito
37%

Perguntas e Respostas

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
Mais perguntas e respostas.